REGULAMENTO DA ESCOLINHA DE SURF E BODYBOARD

PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES

Este Regulamento tem como objectivo definir as principais linhas orientadoras que regem a ESCOLINHA DE SURF E

BODYBOARD DO CLUBE DESPORTOS ALTERNATIVOS DA NAZARÉ (C.D.A.N.) para que os alunos saibam quais os seus

deveres e direitos, assim como as principais regras de funcionamento da escola e definição do compromisso que assumimos

com os nossos alunos independentemente do seu escalão etário, nível, sexo ou nacionalidade.

Assim, enquanto escola de surf e bodyboard, compromete-se a:

a) Garantir a qualidade dos serviços prestados;

b) Assegurar equipamento adequado e treinador/professor especializado e qualificado pela Federação Portuguesa de Surf;

c) Fornecer todos os serviços que constam do presente Regulamento, nas formas e modalidades que a seguir se apresentam

detalhadamente;

d) Respeitar a características específicas de cada aluno, independentemente do seu sexo, nacionalidade e nível etário;

e) Respeitar todo e qualquer aluno, mesmo os que sejam portadores de alguma deficiência.

Em contrapartida, esta escola de surf e bodyboard reserva-se no direito de exigir que os seus alunos cumpram os seguintes

deveres:

a) Respeitar as regras da escola e do seu funcionamento;

b) Respeitar os professores;

c) Respeitar os prazos de pagamento das diferentes tipologias de aulas, adiante mencionados;

d) Acatar as instruções dos professores;

e) Ser responsável;

f) Zelar pelo material disponibilizado pela escola;

g) Cumprir as regras de segurança, aquando da realização das aulas práticas.

(Âmbito, definição, objectivos)

Artigo 1º

1. O presente Regulamento Interno aplica-se à ESCOLINHA DE SURF E BODYBOARD DO CLUBE DESPORTOS

ALTERNATIVOS DA NAZARÉ, associado ao C.D.A.N, com sede na rua Praia do Norte, Centro de Alto Rendimento de Surf

(CARSURF), 2450-504 Nazaré.

2. São destinatários deste Regulamento, todo e qualquer aluno que frequente a escola, independentemente do nível em que

se enquadra, ou do tipo de aulas que frequenta, do seu escalão etário, nível de conhecimentos da modalidade em que se

inscreve, nacionalidade ou ainda se portador de alguma deficiência.

3. Todo e qualquer aluno deve estar em boas condições de saúde, saber nadar e ter a idade mínima estabelecida por este

Regulamento para poder frequentar a Escola.

4. Este Regulamento tem como objectivos:

a) Estabelecer o bom funcionamento da escola sendo um instrumento de trabalho e orientação, quer dos professores, quer

dos alunos, clarificando as regras, os deveres e direitos de ambas as partes;

b) Promover um atendimento personalizado a cada aluno;

c) Disponibilizar bom ambiente entre alunos e alunos e professores;

d) Promover o contacto com o mar e a natureza;

e) Melhorar a qualidade de vida dos alunos;

f) Transmitir as regras básicas de segurança aos alunos;

g) Sensibilizar os alunos para a defesa e preservação do meio ambiente, em particular, das praias e do mar;

h) Melhorar a qualidade de vida da população.

5. A ESCOLINHA DE SURF E BODYBOARD DO C.D.A.N. como objecto a oferta de aulas de surf e de bodyboard, bem como

aluguer de equipamento para a prática destas modalidades.